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  • Ilhabela, 26 de Abril de 2024.
    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
    CÂMARA
    ATIVIDADE
    LEGISLAÇÃO
    CIDADE
    SERVIÇOS
    TV CÂMARA
    Portal da Transparência - Estrutura do Poder Legislativo

    PODER LEGISLATIVO

    O Poder Legislativo Municipal é unicameral, isto é, constituído apenas pela Câmara Municipal, tratando-se de um órgão público composto pelos Vereadores, representantes eleitos pelos cidadãos residentes no Município. O número de Vereadores será proporcional à população do Município, até os limites estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. No Município de Ilhabela, atualmente, compõe a Câmara Municipal 09 (nove) parlamentares.

    Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme determina o art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, com seu subsidio máximo aplicável atualmente no Município de Ilhabela, decorrente do previsto na alínea ‘b’, do inciso VI, do mesmo artigo, a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    O mandato dos Vereadores será de 04 (quatro) anos, coincidindo com a duração da legislatura (período de quatro anos). A Câmara Municipal instala-se no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada legislatura, em sessão solene, independente de número, sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora, respeitada a hierarquia dos cargos ou, não havendo, do mais votado dentre os presentes, ato no qual os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

    Além das funções legislativas, a Casa de Leis, nome o qual popularmente é atribuído à Câmara Municipal, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Poder Executivo. Pratica, também, atos de administração interna, pois possui autonomia financeira, administrativa e política, necessárias para viabilizar o alcance do elevado múnus constitucional que lhe fora atribuído.




    REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS EXTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL

    A Constituição Federal de 1988 dispõe no seu art. 2º a independência e harmonia entre os Poderes Estatais (Legislativo, Executivo e Judiciário), assegurando, por sua vez, em seu artigo 31, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal. Desta forma, são duas as funções típicas da Câmara Municipal: a legislativa e a fiscalizadora.

    A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A segunda função consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    O Poder Legislativo ainda possui a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, e a função judiciária, cabendo a ele processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, ou os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.




    REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL

    MESA DIRETORA

    A Mesa Diretora é o órgão diretivo máximo da Câmara Municipal, eleita para um mandato de dois anos consecutivos, sendo composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

    À Mesa Diretora, além de outros atos de natureza administrativa previstos no seu Regimento Interno, compete primordialmente:

    1. Dispor, mediante Lei de sua autoria:
      1. sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções da Câmara Municipal e fixar os respectivos vencimentos;
      2. dispor sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
      3. fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais para a legislatura seguinte, aprovados até o prazo máximo de trinta dias anteriores às eleições.
    2. Dispor, mediante Decreto Legislativo de sua autoria:
      1. licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
      2. autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, por necessidade de serviço;
    3. Expedir atos sobre:
      1. o orçamento da Câmara Municipal;
      2. nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal;
      3. abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação das penalidades cabíveis;
      4. atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em lei.




    ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

    ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA

    A Assessoria Especial da Presidência e da Mesa Diretora é unidade de assessoramento parlamentar, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência e à Mesa Diretora, com a finalidade de prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelo Presidente e membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas funções institucionais.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas por lei e pelo Regimento Interno.

    GABINETE DE VEREADOR

    O Gabinete de Vereador é unidade de assessoramento parlamentar da Edilidade, coordenado pelo Vereador titular, tendo por finalidade prestar suporte no desenvolvimento das atividades parlamentares.

    São atribuições do Gabinete de Vereador, dentre outras:

    1. dar apoio no desenvolvimento das atividades político-parlamentares e na realização das funções públicas incumbidas ao Vereador;
    2. manter atendimento à população e às autoridades sobre assuntos de alçada dos Vereadores;
    3. manter contatos institucionais com órgãos da administração pública e da iniciativa privada;
    4. acompanhar o Vereador nas sessões plenárias da Câmara, assessorando-o nas questões parlamentares com o fornecimento da documentação relativa à Ordem do Dia e a outros trabalhos parlamentares, e na fiscalização do cumprimento do Regimento Interno.




    PROCURADORIA JURÍDICA

    A Procuradoria Jurídica é órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, que tem por finalidade sua representação judicial e extrajudicial, bem como o assessoramento jurídico às diversas unidades da Câmara, sendo orientada pelos princípios administrativos constitucionais, com destaque para a legalidade, a impessoalidade e a finalidade ao interesse público, tendo como atribuições precípuas, dentre outras:

    1. analisar documentos, atos e contratos e sobre eles emitir parecer, sobretudo se importarem em obrigações, responsabilidades e direitos da Câmara;
    2. expedir pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras e de outras naturezas;
    3. prestar assistência jurídica às diversas unidades da Câmara, de forma a acautelar e garantir integralmente seus direitos e interesses, respondendo aos pedidos de informações da Presidência, da Mesa, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Vereadores;
    4. patrocinar ações de interesse da Câmara Municipal de Ilhabela e defendê-la em juízo nas ações contra ela propostas, até o trânsito em julgado;
    5. recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública.




    DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO

    A Divisão de Controle Interno é órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de Ilhabela, especialmente nas seguintes atividades, dentre outras:

    1. avaliar e acompanhar o cumprimento da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Ilhabela, elaborando o respectivo Relatório Anual, de conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Ilhabela;
    3. alertar a Presidência sobre imprecisões e erros de procedimentos e sobre a necessidade de medidas corretivas;
    4. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Presidência, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos dos artigo 74, § 1º da CF;
    5. orientar os diversos setores da Câmara Municipal de Ilhabela, a respeito de medidas para correção ou aperfeiçoamento dos trabalhos do Legislativo;




    ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

    DIRETORIA FINANCEIRA

    A Diretoria Financeira é órgão de direção, composta pela Seção de Registros Contábeis e Seção de Compras, que tem por atribuição precípua a contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria, bem com a finalidade de planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, incumbida também das seguintes funções, dentre outras:

    1. elaborar o orçamento do Legislativo, praticando os procedimentos financeiros necessários ao acompanhando e fiscalização da execução orçamentária;
    2. gerenciar os contratos do Legislativo e efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de recursos;
    3. elaborar processos licitatórios quando da necessidade de aquisição de obras, serviços e compras;
    4. supervisionar a folha de pagamento dos servidores, bem como determinar os descontos legais;
    5. responsabilizar-se pela remessa tempestiva de documentos solicitados e exigidos pelo Tribunal de Contas, bem como acompanhar e assistir as inspeções periódicas daquele Tribunal.

    DIRETORIA ADMINISTRATIVA

    A Diretoria Administrativa é o órgão de direção, composta pela Divisão de Transportes, Divisão de Manutenção, Divisão de Informática e Departamento de Recursos Humanos, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos da Câmara Municipal, com as seguintes funções precípuas, dentre outras:

    1. executar e diligenciar para o cumprimento dos corretos procedimentos administrativos e programas de trabalho relativos a matéria legislativa, conforme definidos pela Presidência, dentro dos princípios e das normas gerais de administração pública;
    2. supervisionar, organizar e executar os serviços administrativos internos da Câmara, bem como responsabilizar-se pela realização dos demais serviços gerais;
    3. prestar assistência administrativa ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias, aos Vereadores e a outras unidades da Câmara, no que couber;
    4. fazer cumprir as Leis, o Regimento e as Resoluções da Câmara Municipal, na parte referente à esfera de ação da Diretoria Administrativa, assinando com o Presidente da Câmara as portarias, ordens de serviço e expedindo avisos e editais;
    5. responsabilizar-se pela guarda de processos, proposituras e papéis, tanto os de manuseio comum, quanto daqueles cuja vista se dê esporádica ou eventualmente, providenciando a sua conservação definitiva ou destruição na época e forma legais, elaborando o respectivo termo.

    DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

    O Departamento de Recursos Humanos é unidade de coordenação de serviços vinculada à Diretoria Administrativa, que tem por finalidade orientar, controlar, acompanhar e executar atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e administração dos registros dos servidores públicos, efetivos ou comissionados, em atividade na Câmara Municipal, contando com as seguintes atribuições, dentre outras:

    1. supervisionar as atividades pertinentes à admissão e exoneração de pessoal, cuidando dos assuntos relativos aos servidores, de natureza funcional, remuneratória, previdenciária e de outra eventual natureza;
    2. elaborar os atos pertinentes às situações individuais, e funcionais, como portarias, certidões, declarações, licenças, férias, e outros ligados à área de atuação;
    3. controlar os prazos legais e providenciar para que estejam sempre atualizados os atos relativos a direitos e vantagens e obrigações em decorrência de lapsos temporais ou que se verifiquem ao longo dos anos;
    4. organizar, elaborar e manter atualizados os prontuários e assentamentos individuais dos servidores, controlando a respectiva frequência;
    5. receber e conferir os documentos necessários à nomeação e exoneração dos servidores e providenciar todos os atos a elas relacionados.




    ASSESSORIA DE IMPRENSA

    A Assessoria de Imprensa é órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão do Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições, dentre outras:

    1. elaborar notas, comunicados e divulgar, pelos meios de comunicação próprios, as atividades da Presidência, da Mesa, das Comissões e dos Vereadores;
    2. divulgar os trabalhos desenvolvidos pela Câmara, em Plenário e fora dele, através de “releases” ou de outros meios postos à sua disposição;
    3. dar cobertura noticiosa aos eventos e atos oficiais da Câmara;
    4. acompanhar o noticiário da imprensa, elaborando clipping e mantendo arquivo das matérias de interesse do Legislativo, com ciência aos Vereadores e setores interessados;
    5. executar serviços externos de registro de imagens, sempre no interesse dos fins específicos da Câmara ou relacionados a proposituras em curso ou em fase de elaboração, com observância dos termos legais.



    Organograma



    FORMAS DE CONTATO

    Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
    Endereço: Rua Benedito Cardeal Sobrinho, 40 - Centro – Ilhabela/SP
    CEP: 11630-000
    Telefone: (12) 3896.9600
    Fax: (12) 3896.9622
    E-mail: camara@camarailhabela.sp.gov.br

    Atendimento Via Fone: Seg à Sex das 10 às 18h Atendimento no Local: Seg à Sex das 10 às 18h


    Diretoria Administrativa
    Diretora: Carolina Kodaira Gomes
    administracao@camarailhabela.sp.gov.br


    Diretoria Financeira
    Diretor: José Marcos da Silva
    financeiro@camarailhabela.sp.gov.br


    Assessoria de Imprensa
    Assessora:Bruna Campos Aquino (MTB 52.222/SP)
    imprensa@camarailhabela.sp.gov.br

    Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
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