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    25/11/2021

    Câmara aprova proposta que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 em Ilhabela

     

    O projeto determina que fica proibida a exigência do comprovante para acesso a locais públicos ou privados, assim como acesso à justiça e aos serviços de saúde e educação.

     

     

    A Câmara de Ilhabela aprovou, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (23/11), o PL 82/2021, que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 no município da Estância Balneária de Ilhabela e dá outras providências.

     

    De autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, a proposta determina que fica proibida a exigência do comprovante para acesso a locais públicos ou privados; realização de atendimento médico ou ambulatorial e cirurgias eletivas nos serviços de saúde públicos ou privados; como condição para o desempenho de funções de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta; e para ingresso nas escolas públicas ou privadas e para participação em atividades educacionais.

     

    De acordo com o projeto, fica vedada a imposição de qualquer sanção aos servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta que se opuserem a se vacinar contra o coronavírus. 

     

    A propositura também prevê que os médicos deverão notificar à Secretaria Municipal de Saúde todos os casos em que ocorrerem reação à primeira dose da vacina contra a COVID-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose da vacina. Já as equipes de saúde envolvidas na aplicação das vacinas, deverão ser instruídas sobre os sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar em decorrência da vacina contra o coronavírus e sobre as medidas a serem tomadas em caso de emergência.

     

    Segundo a vereadora presidente, a importância da vacina na prevenção da COVID-19, assim como de outras doenças é indiscutível. No entanto, em vez de obrigar as pessoas a se vacinar, o Poder Público deve educar e conscientizar a população sobre os benefícios da vacinação, esclarecendo todas as dúvidas e medos sobre os riscos e efeitos colaterais da vacina, além de divulgar e incentivar as medidas necessárias para prevenção e mitigação dos riscos de transmissão da doença.

     

    Para a autora da propositura, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação, além de gerar dificuldade na sua aplicabilidade, principalmente nos estabelecimentos privados, onde a medida causará constrangimento e segregação, é o direito de escolha e liberdade individual de cada um, prevista na Constituição Federal. “A ausência do comprovante de vacinação não pode impedir o acesso aos estabelecimentos privados e públicos, principalmente, não pode impedir ou dificultar o acesso à justiça e aos serviços de saúde. E não podemos deixar de ressaltar que não existe exigência em nenhum órgão do país ou Lei brasileira que obrigue a pessoa a se vacinar ou participar de algum tipo de experimento”, enfatizou Diana.

     

    O projeto recebeu sete votos favoráveis e um contra, do vereador José Pereira da Silva (Zé Preto); ressaltando que o vereador Alexander Augusto (Leleco Augusto) não estava presente na sessão e não participou da votação. Agora a proposta segue para o Executivo Municipal e aguarda retorno com a sanção da Lei ou veto do Prefeito.

     

     

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