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  • Ilhabela, 26 de Abril de 2024.
    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    21/12/2012

     

    Em última sessão do ano, vereadores de Ilhabela reprovam projeto que previa reforma administrativa da Câmara e ainda retiram projeto da pauta que alteraria o Plano Diretor do Município, autorizando a construção de garagens subterrâneas na cidade

     

     

    Ainda durante a sessão extra, os parlamentares aprovaram quatro projetos de Lei, reprovaram mais dois e outro foi retirado da pauta de votação.

     

     

    A Câmara Municipal de Ilhabela realizou na manhã desta sexta-feira, 21, sessão extraordinária, a última de 2012, que continha em sua pauta de votação, nove projetos de Lei, destacando-se o PL 93/2012, que modificava a estrutura administrativa da Casa, que foi reprovado, e o PL 97/2012, que alterava o Plano Diretor do Município, prevendo a construção de garagens subterrâneas na cidade, que foi retirado da pauta.

     

    Reprovado em segunda e última votação, o PL 93/2012, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos – PMDB), que modificaria a Lei Municipal 533/2007, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ilhabela, reformula o seu quadro de pessoal, institui carreiras para os servidores e dá outras providências. Nesta última votação, o PL recebeu quatro votos contrários (Romeu Pedro Persch – PR; Jadiel Vieira – Keko/PPL; Erick Pinna Desimone – PSDB e Márcio Garcia de Souza – PSD), apenas um voto favorável (presidente Carlinhos) e três abstenções (Rogério Ribeiro de Sá – Professor Catolé/PV; Valdir Veríssimo de Assunção – Professor Valdir/PPS e Luiz Mário de Almeida Matarazzo – Marinho/PV).

    A propositura previa a extinção de 13 cargos em comissão, entre eles, nove de Assessor de Gabinete; dois de Assessor Legislativo, um de Assessor Jurídico e um de Assessor de Divulgação. Diante da medida, a matéria criava na estrutura administrativa de provimento efetivo dois cargos de Procurador, bacharel em direito com inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e conhecimentos no serviço público. O projeto determinava a transformação dos cargos de Procurador Chefe, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças e Chefe do Departamento de Recursos Humanos, que são de provimento em comissão para confiança. Ficava ressaltado que o Procurador Chefe, de livre nomeação do Presidente da Câmara, seria escolhido dentre os titulares do cargo de Procurador, de provimento efetivo. A proposta também previa a alteração da denominação do cargo de Chefe de Comunicação para Assessor de Imprensa, de provimento em comissão, com curso superior de Jornalismo ou Comunicação Social com registro profissional. Ainda de acordo com a propositura, objetivando prevenir a ocorrência de solução de continuidade na execução dos serviços administrativos, a extinção de cargos em comissão prevista nesta lei, somente produziria eficácia jurídica na data de posse dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento das vagas correspondentes aos cargos. Segundo o vereador presidente, o projeto que prevê a reforma administrativa da Casa, visa dar cumprimento ao contido no Termo de Ajustamento de Conduta que a Presidência do Legislativo celebrou com a Procuradoria de Justiça Pública de Ilhabela. Carlinhos ressaltou que a extinção de cargos em comissão que não guardam relação com funções estritamente relacionadas à assessoria, direção e chefia é necessária, diante a adequação da administração da Câmara aos princípios estabelecidos pelo art. 37 da Constituição Federal, criando os cargos de provimento efetivo em substituição.

     

     

    Retirado da Pauta

    No inicio das discussões sobre o PL 97/2012, de autoria do vereador Keko, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei 421/2006, que dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento Socioambiental do Município de Ilhabela, prevendo a autorização para construção de garagens subterrâneas na cidade, o vereador Catolé pediu questão de ordem para fazer um apelo, em nome dos demais vereadores, ao autor da proposta. Catolé solicitou que Keko retirasse o projeto da pauta de votação, levando em consideração aos manifestos contrários e também o fato da necessidade de se aguardar avaliação do Conselho Municipal do Plano Diretor sobre a propositura. “Apelo pelo o seu bom senso e peço que as vozes ouvidas durante a audiência pública faça parte desse apelo e que o senhor retire o projeto. Assim, o Conselho poderá chamar uma Conferência Municipal para revermos as alterações necessárias”, ressaltou Catolé.

    Em seguida, o presidente da Casa, vereador Carlinhos, suspendeu a sessão por alguns minutos para que os pares sanassem dúvidas. No entanto, na retomada dos trabalhos o vereador Keko anunciou requerimento verbal solicitando a retirada do PL 97/2012, da pauta de votação: “Não recebemos a manifestação do Conselho do Plano Diretor sobre o projeto e em nome dos vereadores e do presidente, atenderei ao pedido e solicito a retirada do projeto”.

     

    A propositura pretende acrescer alínea no artigo 67 da Lei, com a seguinte redação: “e) construção de garagens subterrâneas”. A proposta também modifica e acrescenta incisos ao parágrafo único do artigo 170: “Art. 170 (. . .) Parágrafo único - São isentas do cômputo do índice de aproveitamento: I - as áreas destinadas à preservação do patrimônio cultural nas edificações tombadas e inventariadas, nos termos da lei específica. II -  áreas destinadas a estacionamento de veículos no subsolo”. A propositura também acrescenta uma alínea e renumera a alínea “c” do inciso I do artigo 173, com o seguinte texto: “Art. 173 (. . .) I) Quanto à taxa de ocupação: a) (. . .); b) (. . .); c) as áreas destinadas a estacionamento de veículos no subsolo; d) a Referência de Nível (RN) é definida em qualquer ponto do terreno natural e não poderá ser superior a 8m (oito metros) em qualquer ponto do terreno”. Por fim, o projeto pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 174, que ficará assim redigido: “Art. 174 (. . .)  §  1º (. . .); § 2º(. . .); § 3º. A área destinada a estacionamento de veículos no subsolo não será computada no gabarito de 8m (oito metros) de construção”. De acordo com Keko, as alterações visam adequar o Plano Diretor à nova realidade de Ilhabela. Segundo o vereador a carência de espaços livres na superfície aliada ao aumento da demanda por estacionamentos reclamam providências do Poder Público, e a construção de garagens subterrâneas é uma alternativa para solucionar não apenas a falta de estacionamentos, mas, também, parte do problema da mobilidade em Ilhabela. Vale ressaltar que o projeto que trata da autorização para construção de garagens subterrâneas no município, foi aprovado durante sessão extraordinária, no último dia 27 de novembro.



    Projetos Aprovados

     

    PL 04/2012 – APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES - De autoria do vereador Keko, obriga a fixação de placa orientadora contendo o nome dos órgãos responsáveis pela autorização de atividade de desmatamento em Ilhabela. A propositura determina que todas as obras realizadas no município, que competem aos órgãos Cetesb e Ibama, deverão ter placas orientadores em local de fácil acesso e visualização para os munícipes. De acordo com a matéria, na placa deverão constar o nome completo do profissional responsável que autorizou o licenciamento e o número da carteira do CREA; o nome e endereço completo do órgão responsável pela autorização para atividade de desmatamento, inclusive com os números de telefones e o número  de autorização ambiental para o desmate da área e o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo Keko, o projeto tem o intuito de levar o conhecimento a população e ainda fiscalizar a regularidade das obras de desmatamento no município. O vereador ainda ressaltou que a fixação da placa possibilitará uma maior transparência das obras realizadas na cidade, deixando ao alcance da população importantes informações sobre os projetos em execução, e ainda ressalta que é direito de todo cidadão cobrar o cumprimento da legislação ambiental.

     

     

    PL 09/2012 – APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES COM INCLUSÃO DA EMENDA 03/2012 - De autoria do presidente da Casa, vereador Carlinhos, institui o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações no município. O objetivo do Programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e o desenvolvimento para o aquecimento de água, em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar e do reaproveitamento da água da chuva. A propositura prevê que a medida, que também visa o incentivo do reaproveitamento para o uso da água da chuva, estabelecerá, na sua regulamentação, a critério do Executivo Municipal, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa. Os incentivos fiscais serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado, apresente certificado de qualidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). De acordo com Carlinhos, o projeto é mais um diploma legal que se coloca a disposição do município, no intuito de melhor desenvolver e aplicar medidas tecnológicas avançadas no interesse da coletividade e do meio ambiente. O chefe do Legislativo relata que pesquisas vêm mostrando que não é difícil o reaproveitamento da energia solar em razão de seu enorme potencial, e isto permite ser, uma grande opção para o consumo, por ser energia mais barata. Medidas como essa é uma excelente alternativa para prover água quente nas habitações e nos comércios, sem contar os benefícios dos impactos sócio-ambientais ao setor elétrico. Ainda de acordo com o vereador presidente, o programa irá inserir Ilhabela, dentre as cidades de modernidade administrativa, de tecnologia de ponta e de sustentabilidade natural. “Estaremos aproveitando os recursos da natureza, para prover o seu próprio desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida de seus habitantes e, desta forma, conscientizar a população e as gerações futuras, além de passar a contar com os benefícios que a energia solar traz a vida cotidiana”, enfatizou Carlinhos.

     

    *Emenda 03/2012 – APROVADA E INCLUÍDA DO PL 09/2012 – De autoria do vereador Erick, subscrita pelo par Catolé e pelo então vereador Gilmar Nascimento dos Santos (Mazinho – PTB), trata-se de emenda modificativa, alterando o artigo 3º do PL, que passa a vigorar com a seguinte redação: ““Art. 3º Os Incentivos Fiscais de que trata o artigo 2º desta Lei poderão ser concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).”. De acordo com os pares, na redação anterior da propositura, existia uma ideia de obrigatoriedade, quando, na realidade, se trata de uma possibilidade de concessão a incentivo fiscal.

     

     

    PL 82/2012APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES – Também de autoria do presidente, vereador Carlinhos, cria o programa “Parceiros da Terceira idade”, com o intuito de proporcionar aos clubes e associações de idosos, a utilização de próprios públicos Municipais em suas atividades esportivas, recreativas, culturais e educacionais. A matéria prevê que os clubes e associações da terceira idade poderão desenvolver estas atividades nos prédios, jardins, quadras poliesportivas, parques, escolas, pátios de estacionamento, refeitórios, entre outros espaços, após prévio agendamento com o responsável pelo local. O projeto também determina que cada Setor da Administração regulamente o uso de seus próprios, conforme sua especificidade e conveniência, contemplando o oferecimento de conforto e segurança aos integrantes das entidades, assim como a disponibilização de condições materiais e de recursos humanos para atender as demandas das entidades quando da utilização do próprio público. Carlinhos ressaltou que a Constituição do Estado de São Paulo trata em capítulo, da proteção especial ao idoso, assegurando, de modo prioritário, uma série de direitos, além de ordenar ao Poder Público que o proteja de agressões, explorações, discriminações e negligências. E ainda acresce em artigo que o Estado promoverá programas especiais, tendo como propósito garantir-lhe “condições de vida apropriadas, frequência e participação em todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade e visando à sua integração à sociedade”. No entanto, de acordo com o vereador presidente, a norma inserida na Constituição do Estado precisa, porém, ser transformada em ações do Poder Público que concretizem os ideais ali explicitados. O autor do projeto também expos que sensibilizada com a situação precária em que se encontram os idosos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio da Campanha da Fraternidade deste ano, pede respeito com o idoso, com o objetivo de construir uma melhor qualidade de vida para aqueles que chegaram nesta fase, carinhosamente conhecida por “melhor idade”. Para Carlinhos, a ação é justo, pois visa defender aqueles que mais precisam do Poder Público, eis que os idosos, muitas vezes, encontram-se debilitados fisicamente, são discriminados, maltratados, e até esquecidos por suas famílias, sendo cruelmente despojados do convívio social. “A nossa proposta tem como objetivo ampliar os serviços para amparar o maior número possível de pessoas na faixa etária de 60 anos, ou mais, carentes de atenção, atividades, convívio, amigos, cuidados e integração”, salientou Carlinhos.

     

     

    PL 100/2012APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES - Também de autoria do vereador Keko, modifica o artigo 1º da Lei Municipal 177/2003, que dispõe sobre denominação de via pública. A proposta prevê a alteração do artigo que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Passa a denominar-se “RUA ROSA RODRIGUES DA SILVA”, a via pública que tem seu início enfrente ao nº 197 da Rua Nagib Pombo, localizada no bairro Bexiga, neste município de Ilhabela, e que mede 594,00m (quinhentos de noventa e quatro metros) de comprimento por 8,00m (oito metros) de largura.”. De acordo com Keko, quando da denominação da RUA ROSA RODRIGUES DA SILVA, a mesma possuía apenas 214 metros de extensão, porém, a citada via pública foi prolongada em 380 metros, totalizando 594 metros de comprimento. O vereador ainda ressaltou que o projeto visa atender às solicitações dos moradores que estão encontrando dificuldades para obterem o fornecimento dos serviços de água, energia elétrica, telefone e outros, devido ao fato da nova metragem não estar regularizada, é que faz-se necessária que a situação seja corrigida o quanto antes.

     

     

    Projetos prejudicados e consequentemente reprovados

    Os projetos 78/2012 e 94/2012 tiveram todos os pareceres das Comissões Permanentes reprovados por maioria de votos, tendo seis votos contrários – dos pares Romeu, Keko, professor Catolé, professor Valdir, Marinho e Márcio – e um voto favorável – do vereador Erick – de modo que os PLs foram prejudicados, sendo reprovados antes mesmo de serem votados.

     

    PL 78/2012 – PREJUDICADO/REPROVADO - De autoria da então vereadora Benedita Maria Gonzaga de Campos (Professora Dita – PTB), dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano (BLH) em Ilhabela, a ser instalado nas dependências do Hospital Municipal Governador Mário Covas Júnior, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Tendo como atribuições a triagem de doadoras, coletas internas e externas, processamento, controle de qualidade, estoque e distribuição de Leite Humano Ordenhado e Pasteurizado, de forma gratuita, destinado principalmente a bebês prematuros, doentes ou filhos de mães portadoras do vírus HIV. De acordo com o projeto, o Bando de Leite deve atuar como Centro de Incentivo ao Aleitamento Materno e oferecer orientações preventivas e curativas na assistência às intercorrências mamárias do período lactacional, auxiliando assim, as mães no acerto das práticas para os períodos de amamentação. A matéria prevê que a equipe do BLH deverá ser constituída por médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fonoaudiólogos e psicólogos, que deverão programar, realizar e monitorar cursos para capacitação de outros profissionais de saúde para atuação na área. A propositura também determina que o Banco de Leite funcione conforme as normas técnicas preconizadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regularizam a instalação e o funcionamento dos Bancos de Leite Brasileiros. Ainda de acordo com a proposta, a equipe do BLH deverá desenvolver campanhas educativas direcionadas às gestantes e às lactantes, sobre a importância do aleitamento natural para os recém-nascidos e sobre a doação de leite humano.  Dita relatou que o leite materno é um dos maiores aliados no combate à mortalidade infantil, sendo que na última década, o Brasil reduziu essa taxa em 47%, devido a um conjunto de políticas públicas voltada para a família, a gestante e a criança. De acordo com a professora Dita, promover, incentivar e apoiar ações para a diminuição da desnutrição e da mortalidade infantil representam grandes desafios. Mas hoje, com a iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) em conjunto com o Fundo das Nações Unidas (UNICEF), foi implantada no país a ação Hospital Amigo da Criança (IHAC), que promove a adoção de práticas facilitadoras da amamentação nas maternidades. Segundo a parlamentar, o Brasil foi um dos primeiros países que incluíram esta iniciativa em sua prática governamental de proteção e apoio ao aleitamento, com o objetivo de mobilizar os funcionários dos estabelecimentos de saúde para que mudem condutas e rotinas responsáveis pelos elevados índices de desmame precoce. Dita também salientou que desde o ano de 2002, existe uma parceria entre Ilhabela e o Banco de Leite Humano de São Sebastião, que recebe as doações de leite cru, promove a pasteurização e fornece o leite novamente ao nosso município, de acordo com a demanda. “Após esses 10 anos, fica evidente a necessidade de que nossa cidade seja independente, com o objetivo de melhor atender os bebês que se beneficiam do leite humano pasteurizado. E por esses motivos, a implantação de um Banco de Leite é de extrema importância, considerando-se que a iniciativa deu certo e o programa se espalhou por diversos hospitais do pais”, enfatizou a autora da proposta.

     

      

    PL 94/2012 PREJUDICADO/REPROVADO - De autoria do vereador Erick Pinna Desimone (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de alimentação das prestadoras de serviços vinculadas aos órgãos ou entidades do Poder Público Municipal. A propositura prevê que as empresas de construção civil, terraplenagem e pavimentação que celebrarem contrato com o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ficam obrigadas a implantar Programa de Alimentação, por meio do fornecimento de no mínimo duas refeições diárias aos trabalhadores contratados para trabalhar nos canteiros de obras, independentemente do tipo de contrato de trabalho. De acordo com o projeto, subordinam-se ao disposto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. No entanto, o disposto não se aplica aos contratos firmados em data anterior à sua vigência e também não se eximem da aplicação desta Lei, os contratos referentes a obras somente licitadas até o início de sua vigência. Segundo a matéria, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejam qual for a denominação utilizada, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. A propositura também determina que as refeições devem ser adequadas ao horário de trabalho e seguir um padrão nutricional equilibrado, podendo compreender de almoço e café da tarde; café da tarde e jantar ou jantar e café da manhã. Erick ressaltou que de acordo com a Constituição, a alimentação se apresenta como um direito fundamental básico de todo cidadão-trabalhador, que deve ter assegurado o direito à alimentação adequada, como retribuição decorrente de seu contrato de trabalho. No entanto, a respeito da previsão normativa, os trabalhadores brasileiros têm enfrentado sérias dificuldades em atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, principalmente, aos baixos salários, as condições precárias de trabalho e a jornada extenuante a que são submetidos. O vereador ainda enfatizou que a situação se agrava ainda mais diante daqueles casos em que o trabalhador desenvolve atividades que dependem de um maior dispêndio de energia física - elevado consumo calórico, sendo necessário repor as energias gastas durante a sua jornada de trabalho, como é o caso dos trabalhadores das empresas de construção civil, terraplenagem e pavimentação. Diante do exposto, o parlamentar salientou a necessidade de propor o projeto que prevê a implantação de um programa de alimentação para os trabalhadores das empresas de construção civil, terraplenagem e pavimentação. Erick ressaltou que a proposta visa contribuir para a redução dos índices e dos riscos de acidente no ambiente de trabalho das empresas de construção civil, terraplenagem e pavimentação, bem como elevar as condições nutricionais de alimentação dos operários que prestam serviços ao Poder Público Municipal. No entanto, ainda de acordo com o par, muito além dos benefícios relacionados a proteção e a promoção da saúde do trabalhador, a adoção desse programa também contribuirá para o melhor desempenho, aumento da produtividade e da segurança no trabalho, beneficiando, ao mesmo tempo, empregados, empregadores e órgãos e entidades da Administração Pública de Ilhabela.

     

     

    Projeto Retirado

    Ao iniciar as discussões para apreciarem o PL 101/2012, o vereador autor da proposta, Marinho, apresentou requerimento solicitando a retirada do projeto da pauta de votação, após chegar a conclusão que a propositura precisa de aperfeiçoamento para melhorar o texto a ser votado, para posterior retorno e tramitação. O PL 101/2012, pretende instituir como Patrimônio Histórico-Cultural e Turístico de Ilhabela, o local conhecido como “Pedras dos Sinos”, situado na Praia da Garapocaia, no lado norte do município. A propositura prevê que o local passe a ser referência para visitação, orientado pelo Poder Público Municipal, tendo em vista a preciosidade mineral contida em suas pedras que emitem sons, em várias tonalidades e de perfeita nitidez. A matéria também determina que o Poder Público Municipal poderá criar no local, belvederes ou equipamentos de apoio e suporte, para vista panorâmica e acessos por entre as referidas pedras, bem como manter guias turísticos para orientação do visitante e uso dos martelos, os quais deverão ser especiais, para não danificarem a qualidade e a acústica das referidas pedras. Marinho relatou que as “Pedras dos Sinos”, localizadas no bairro da Garapocaia, são, há muito tempo, consideradas um dos pontos turísticos mais visitados de Ilhabela e conhecidas pelos visitantes do mundo inteiro. O vereador ressaltou que ao longo do tempo, foi divulgada em letras de músicas, em poesias e em livros de poetas de renome, e por caiçaras em seus pasquins ou cantigas de viola, de forma a demonstrar sua magnitude de beleza e o seu encantamento. O par também mencionou que as Pedras dos Sinos se transformaram em relicário de memórias de casais apaixonados que passaram sua lua-de-mel na cidade e fotografaram o lugar e gravaram em fitas os sons de suas notas musicais, que eram emitidas quando atritas pelo malho ou pelo martelo e as levavam para mostrar e provar aos seus familiares e amigos, que só acreditavam no fato quando lhes eram exibidos os sons inesquecíveis, só peculiar em Ilhabela. Marinho ainda relatou em sua justificativa, a lenda das Pedras: no século XVII, ao amanhecer, surgiu no canal uma caravela de piratas que se dirigia a Ilhabela, na época chamada de Ilha de São Sebastião, a população ainda estava dormindo. Quando os piratas estavam preparando-se para abrir fogo contra a ilha, de repente ouviu-se o soar de sinos, a população despertou e logo se prepararam para receber os piratas. Nisto surgiu um guerreiro que tomou o comando lutando bravamente e, em pouco tempo fez o inimigo recuar. Este guerreiro era São Sebastião. Após a batalha, voltou a clama ao povoado e todos quiseram saber onde estavam os sinos, pois os sinos não eram os da Igreja da Armação. Ninguém sabia explicar, a não ser os indígenas que diziam Garapocaia, Garapocaia enquanto apontavam para as pedras, que desde então passaram a ser chamadas de Pedras do Sino, transformando-se, assim, em Patrimônio Histórico-Cultural e Turístico de Ilhabela.

     

     

    Ausência

    Foi registrada a ausência do vereador Valdir Acelino de Oliveira (Valdir do Bexiga – PTB).

     

     

    Foto: Bruna Campos / CMI

    Legenda: Em manhã produtiva, vereadores de Ilhabela realizam sessão extra, a última de 2012, e aprovam quatros dos noves projetos de Lei pautados para votação.

     

     

    Assessoria de Imprensa

    Câmara Municipal de Ilhabela

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    MTB 52 222



    Fotos anexas a Notícia: (Clique sobre a foto para ampliá-la.)


    Em manhã produtiva, vereadores de Ilhabela realizam sessão extra, a última de 2012, e aprovam quatros dos noves projetos de Lei pautados para votação.



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