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    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    18/12/2012

     

    Durante recesso legislativo, Câmara de Ilhabela realiza sessão extra e acata seis vetos do Executivo e ainda aprova em primeira votação, projeto de Lei que altera sua estrutura administrativa

     

     

    A Câmara Municipal de Ilhabela interrompeu o recesso legislativo e realizou na manhã desta terça-feira, 18, uma sessão extraordinária, com todos os vereadores presentes, ocasião em que seis vetos do Executivo foram acatados e um projeto de Lei, aprovado em primeira votação.

     

    Acatado por unanimidade o Veto Parcial ao PL 45/2012, que é de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos – PMDB), que institui o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no município de Ilhabela. Segundo a Prefeitura, não se encontrou desconformidade com o interesse público, ilegalidade ou inconstitucionalidade no projeto, até porque os artigos 1º e 2º não atribuem qualquer obrigação ao Poder Executivo. No entanto, de acordo com o Executivo, o artigo 3º é absolutamente desnecessário, porquanto não há obrigação imposta a Prefeitura e por consequência, nada será despendido. De modo que o Executivo indicou o veto parcial, apenas do artigo 3º.

    A propositura prevê que deverão ser realizados eventos como palestras, simpósios, painéis, atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais da área, bem como o desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico da doença. De acordo com Carlinhos, o objetivo do projeto é fortalecer ainda mais os direitos sociais e da criança e, ainda, amenizar a dor e melhorar as condições de diagnósticos, atendimento e tratamento, daqueles que sofrem dessem problema de ordem congênita.

     

    O Veto Total ao PL 54/2012, de autoria do vereador Rogério Ribeiro de Sá (Professor Catolé – PV) foi mantido com um voto contrário do par Erick Pinna Desimone (PSDB). O PL criava o Programa “Cidade Ecológica” e estabelecia critérios para implantação de áreas de conservação ambiental. Foi exposto no veto que os artigos 1º e 4º, criando o programa e dispondo sobre sua execução, interferem na conveniência e oportunidade próprias do Poder Executivo, no que pertime a criação de programas e atividades, violando assim o princípio da independência e harmonia dos Poderes, sendo inconstitucionais. Já o artigo 5º, de acordo com a Prefeitura, impõe atribuições ao Executivo, influindo sobre seu ordenamento administrativo, constituindo tal ato também de violação ao principio da independência e harmonia dos Poderes. Também segundo o veto, o conceito de unidade de conservação contido no artigo 2º, contrasta com aquele da Lei 9985/2000, devendo prevalecer o desta norma. Por fim, a Prefeitura expos que o artigo 6º é desnecessário, pois quando e se houver necessidade de regulamentar alguma Lei, o Poder Executivo poderá fazê-lo, independentemente de qualquer menção nela, não fosse assim, seria interpretado como ingerência indevida do Poder Legislativo, com violação ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.

    No projeto, determinava-se Unidades de Conservação as áreas de propriedade pública ou privada, com características naturais de relevante valor ambiental ou destinadas ao uso público, legalmente constituídas, com objetivos e limites definidos, sob condições especiais de administração e uso, as quais se aplicam garantias de conservação, proteção ou utilização pública. A propositura também previa que as áreas de conservação se classificassem em áreas de proteção ambiental, parque natural municipal ciliar, parque natural municipal de Ilhabela, reservas biológicas, área de proteção do patrimônio arqueológico municipal – APPAM, reserva municipal de surf, reserva de desenvolvimento sustentável municipal – RDSM e reserva extrativista municipal caiçara.

     

    Também foi acatado, com cinco votos favoráveis (Romeu Pedro Persch – PR; Jadiel Vieira – Keko/PPL; Luiz Mário de Almeida Matarazzo – Marinho/PV; Márcio Garcia de Souza – PSD e Catolé), três contrários (Valdir Acelino de Oliveira – Valdir do Bexiga/PTB; Erick e Carlinhos) e uma abstenção (Valdir Veríssimo de Assunção – Professor Valdir – PPS), o Veto Total ao PL 55/2012, de autoria do presidente, vereador Carlinhos, que dispõe sobre a proibição de inauguração de obras incompletas por todos os órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo, bem como os de Administração Direta e Indireta do município de Ilhabela. De acordo com a Prefeitura, os artigos 1º e 2º impõem atribuições ao Executivo, influindo sobre seu ordenamento administrativo, constituindo tal ato de violação ao principio da independência e harmonia dos Poderes, sendo inconstitucionais. O veto também expõe que existe um erro grosseiro no artigo 1º, que faz alusão a órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo, que já contem pleonasmo, e reitera aludindo a os da Administração Direta. Por fim, a Prefeitura ressalta que o artigo 3º é desnecessário, pois quando e se houver necessidade de regulamentar alguma Lei, o Poder Executivo poderá fazê-lo, independentemente de qualquer menção nela, não fosse assim, seria interpretado como ingerência indevida do Poder Legislativo, com violação ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.

    A proposta previa que as obras não poderiam ser inauguradas antes de serem vistoriadas e entregues oficialmente, mediante laudo técnico, conforme previsto no contrato de execução pelo órgão responsável por sua fiscalização. A matéria também determina que a placa de inauguração da obra deveria conter, obrigatoriamente, data do início e do término da obra; o valor inicialmente previsto e o valor final efetivamente gasto na sua execução, expressos em moeda corrente e o nome do administrador público que iniciou e daquele que concluiu a obra.

     

    O Veto Total ao PL 56/2012, também de autoria do presidente, vereador Carlinhos, foi mantido por maioria de votos favoráveis, recebendo apenas três votos contrários (Carlinhos, Erick e Valdir do Bexiga). O PL tratava sobre o uso de crachás de identificação, para funcionários que prestam serviços de segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e eventos. De acordo com a Prefeitura, o artigo 1º viola o princípio da livre iniciativa, porquanto impõe obrigações aos empresários na qual não se entreve interesse público e que, além do mais, causa-lhes ônus.

    O projeto determinava que no crachá deveria conter o nome completo do funcionário, foto, cargo ocupante e ainda o nome da empresa contratante.

     

    Também foi mantido com apenas dois votos contrários (Valdir do Bexiga e Erick), o Veto Total ao PL 71/2012, de autoria do vereador professor Catolé, que garante prioridade de vagas nas creches municipais para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, mediante apresentação de cópias de boletim de ocorrência e exame de corpo delito. De acordo com o veto exarado pela Prefeitura, o artigo 1º, embora louvável, não atende ao interesse público, já que pode até mesmo por em risco o menor, pois seu endereço será de conhecimento amplo, demais quando estará longe de sua genitora. O veto também expos que o artigo 2º exige um conjunto de documentos que nem sempre são expedidos, sendo que a notificação do Serviço Municipal de Saúde, não pode trazer a configuração de violência de gênero, pois não é de sua competência. Por fim, o Executivo ressaltou que o artigo 3º, qual que o artigo 1º, não atende o interesse público, pois identicamente não garante sigilo do endereço, podendo por em risco o menor.

    A propositura determinava a prioridade de vagas em creches municipais para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e ou sexual. De acordo com a matéria, os critérios para a matrícula das crianças seriam a apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido por Delegacia de Polícia; cópia do exame de corpo delito e notificação do Serviço Municipal de Saúde, com a configuração da violência de gênero. O projeto ainda prevê a concessão e garantia da transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.

     

    Acatado por unanimidade, o Veto Total ao PL 72/2012, também de autoria do vereador presidente Carlinhos, autorizava a exibição de vídeos educativos sobre drogas nas aberturas de shows e eventos culturais no município de Ilhabela. De acordo com a Prefeitura, o texto do artigo 1º, simplesmente autoriza a exibição de vídeos educativos sobre drogas por empresários, sem, no entanto, impor-lhes essa obrigação. Não havendo obrigação em exibir, obviamente, não há direito respectivo. Também foi exposto pelo veto que a lei é inócua, no entanto, a inocuidade da norma não retira sua evidente inconstitucionalidade. Segundo o parecer exarado pela Prefeitura, o projeto viola o principio da livre iniciativa, porquanto impõe aos empresários, obrigações que lhes causará ônus, tal que e principalmente, a elaboração e produção dos vídeos.

    A matéria autorizava a exibição de vídeos educativos sobre drogas, para fins de combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município. De acordo com a propositura, entendia-se por eventos culturais as sessões de cinema, shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros eventos similares.

     

    O PL 93/2012, foi aprovado em primeira votação, com inclusão da emenda 25/2012. De autoria do chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, o PL modifica a Lei Municipal 533/2007, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ilhabela, reformula o seu quadro de pessoal, institui carreiras para os servidores e dá outras providências. O projeto, durante a extraordinária, recebeu um substitutivo, que acrescentou dois artigos em seu texto inicial, com a finalidade de suprir determinadas falhas redacionais do projeto original, sem, contudo, alterar-lhe o seu conteúdo. As correções que se tornaram necessárias encontram-se expressas nos artigos 19 e 20, nos termos dos quais foram introduzidos os artigos 20-A e 20-B à Lei nº 533/2007. O artigo 20-A trata: “O Anexo IV é o quadro dos cargos de provimento de confiança da Câmara Municipal, sob regime estatutário, criados, transformados como ali indicado ou mantidos por esta lei, já ocupados ou a serem ocupados por servidores do quadro efetivo, a serem admitidos na forma da Constituição Federal, nas quantidades, denominações, carga horária semanal, requisitos para provimento e lotação ali estabelecida.” E o artigo 20-B trata: “Os vencimentos dos servidores que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ilhabela são os constantes dos Anexos II, III e IV da presente Lei.”

    A propositura prevê a extinção de 13 cargos em comissão, entre eles, nove de Assessor de Gabinete; dois de Assessor Legislativo, um de Assessor Jurídico e um de Assessor de Divulgação. Diante da medida, a matéria cria na estrutura administrativa de provimento efetivo dois cargos de Procurador, com carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos mensais correspondentes a R$ 4.327,99, bacharel em direito com inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e conhecimentos no serviço público.

    O projeto determina a transformação dos cargos de Procurador Chefe, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças e Chefe do Departamento de Recursos Humanos, que são de provimento em comissão para confiança. Fica ressaltado que o Procurador Chefe, de livre nomeação do Presidente da Câmara, será escolhido dentre os titulares do cargo de Procurador, de provimento efetivo. A proposta também prevê a alteração da denominação do cargo de Chefe de Comunicação para Assessor de Imprensa, de provimento em comissão, com carga horária de 40 horas semanais, Curso superior de Jornalismo ou Comunicação Social com registro profissional. Ainda de acordo com a propositura, objetivando prevenir a ocorrência de solução de continuidade na execução dos serviços administrativos, a extinção de cargos em comissão prevista nesta lei, somente produzirá eficácia jurídica na data de posse dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento das vagas correspondentes aos cargos.

    Segundo o vereador presidente, o projeto que prevê a reforma administrativa da Casa, visa dar cumprimento ao contido no Termo de Ajustamento de Conduta que a Presidência do Legislativo celebrou com a Procuradoria de Justiça Pública de Ilhabela. Carlinhos ressaltou que a extinção de cargos em comissão que não guardam relação com funções estritamente relacionadas à assessoria, direção e chefia é necessária, diante a adequação da administração da Câmara aos princípios estabelecidos pelo art. 37 da Constituição Federal, criando os cargos de provimento efetivo em substituição.

     

    *Emenda 25/2012 – Apresentada na extra, aprovada e incluída no PL – Trata-se de emenda modificativa, alterando os artigos 4º e 5º do PL, passando para 30 horas semanais, a carga horária do Procurador. A proposta também modificou o artigo 8º, adequando a carga horária dos cargos de Procurador-Chefe, Diretor Administrativo e Diretor de Finanças, para 30 horas semanais. Ficou alterado, o artigo 9º, que também adequou a carga horária do cargo de Assessor de Imprensa, para 30 horas semanais. Por fim, a emenda modificou o artigo 12, alterando o vencimento do cargo de Assessor Parlamentar que passa de R$ 2.144,40 mil para R$ 1.475,41 mil e também o vencimento do Chefe de Gabinete, de R$ 6.045,89 mil para R$ 4.327,99 mil. As alterações visaram corrigir, principalmente, as cargas horárias dos cargos mencionados a fim de atender legislações específicas.

     

     

    Foto: Bruna Campos /CMI

    Legenda: Todos os vereadores estiveram presentes na sessão extra desta terça-feira, 18, quando acataram seis vetos do Executivo e ainda aprovaram em primeira votação, o PL que trata da modificação da estrutura administrativa da Câmara.

     

     

     

    Assessoria de Imprensa

    Câmara Municipal de Ilhabela

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    Bruna Campos

    MTB 52 222



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    Todos os vereadores estiveram presentes na sessão extra desta terça-feira, 18, quando acataram seis vetos do Executivo e ainda aprovaram em primeira votação, o PL que trata da modificação da estrutura administrativa da Câmara.



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