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    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    06/12/2012

     

    Câmara de Ilhabela aprova projeto que cria o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte e ainda o Certificado de Incentivo Específico


    A proposta é de autoria do vereador Erick Pinna e foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária na última terça-feira.


    Os vereadores da Câmara Municipal de Ilhabela aprovaram por unanimidade, durante sessão extra, realizada na última terça-feira, 04, o PL 79/2012, de autoria do par Erick Pinna Desimone (PSDB), que institui o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte – PROMIFAE, para a realização de projetos esportivos e ainda cria o Certificado de Incentivo Específico. 
    A proposta tem como objetivo captar e canalizar recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas jurídicas, para o esporte, com as finalidades de contribuir para facilitar a todos munícipes os meios para o livre acesso às práticas esportivas; promover e estimular a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e difundir competições esportivas no Município; proteger a memória das expressões esportivas de Ilhabela; adquirir e preservar os bens e equipamentos para prática esportiva e desenvolver a consciência social e expor a contribuição do esporte na formação do caráter individual e coletivo. 
    De acordo com o projeto, para implementação do PROMIFAE, o Poder Executivo fica autorizado a emitir certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte para realização de projetos esportivos – CIFE, cujo montante global não poderá ultrapassar 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita anual proveniente da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. De acordo com a proposta, os certificados de incentivo fiscal de apoio ao esporte (CIFE) para realização de projetos esportivos, criados por esta lei complementar implementarão o PROMIFAE e serão emitidos em favor daquele que transferir ou disponibilizar patrimônio ou serviços próprios para projetos esportivos, através de patrocínio ou parcerias estabelecidos com interveniência da Secretaria de Esportes e terão a validade de dois anos.
    A propositura também determina que os titulares de CIFE poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, até o limite de 20% do montante devido nos exercício vindouros, desde que comprovada a destinação dos recursos ao programa, atestada pela SEMES e observado o prazo de validade dos mesmos. No entanto, fica vedado o emprego do CIFE para compensação ou amortização de débitos tributários já inscritos na dívida ativa do Município. 
    A matéria também prevê que os recursos provenientes do PROMIFAE não poderão ser destinados ou utilizados para despesas de manutenção administrativa e de pessoal da Administração Pública. E ainda que o PROMIFAE beneficiará até 80% do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte do proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, da circunstância de dispor do montante remanescente ou estar habilitado à obtenção do respectivo financiamento, através de outra fonte devidamente identificada, exceto quanto aos recursos com destinação especificada na origem. 
    A proposta aponta como prioridades, projetos relacionados com modalidades olímpicas; para-olímpicas; criadas e desenvolvidas no Brasil; radicais e desenvolvidas em forma lúdica ou informal, desde que dentro de projetos que incluam caráter social.
    O projeto ainda cria a Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC para analisar os méritos orçamentário-financeiros dos projetos esportivos apresentados dentro das finalidades do PROMIFAE. A Comissão terá como princípios estimular a distribuição equitativa dos incentivos a serem aplicados na execução de projetos esportivos; favorecer a visão intermodal, estimulando projetos que explorem propostas esportivas conjuntas; apoiar projetos dotados de conteúdo esportivo que enfatizem o aperfeiçoamento técnico e profissional dos recursos humanos; contribuir para a preservação e proteção do patrimônio esportivo; favorecer projetos que atendam às necessidades da prática esportiva e aos interesses da coletividade, aqui considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas esportivas existentes, o caráter multiplicador dos projetos por meio de seus aspectos sócio-esportivos e a priorização de projetos em áreas educacionais e esportivas com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios; não concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal e priorizar a concessão do incentivo para projetos que favoreçam as áreas do Município em que haja maior demanda, seguindo as orientações do Conselho Municipal de Esportes. 
    A propositura ainda prevê que a CIAC seja composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes; dois representantes do Conselho Municipal de Esportes; um representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças; dois representantes do empresariado do setor desportivo; um representante das entidades desportivas e dois representantes dos atletas. Os componentes da Comissão serão escolhidos pelo Conselho Municipal de Esportes, deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área esportiva do Município e não receberão qualquer tipo de remuneração.
    Para obterem benefícios do PROMIFAE, o interessado deverá apresentar a CIAC cópia do projeto esportivo, explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior. De acordo com a matéria, os projetos aprovados serão acompanhados e avaliados tecnicamente pelas unidades administrativas competentes da Secretaria Municipal de Esportes, cabendo a execução financeira à Secretaria de Finanças.
    O projeto ainda determina que na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada, aos responsáveis, a multa correspondente a dez vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
    De acordo com o vereador Erick, o objetivo da propositura é permitir que se busque no Município, incentivos fiscais para realização de projetos  esportivos, com caráter beneficente, e não lucrativo, dando oportunidades a crianças e jovens, para desenvolver suas aptidões na prática de atividades ligada ao esporte, desenvolvendo assim, de forma coletiva, a participação social, além de melhorar a auto- estima, a confiança e o crescimento pessoal. Desta forma, o vereador acredita que os jovens ocuparão o seu tempo, com atos e realizações complementares, que o levarão para o caminho do bem e para um convívio social muito importante, colocando-os em um ambiente sadio, com perspectivas de crescimento em todos os níveis, inclusive profissional.

    Assessoria de Imprensa
    Câmara Municipal de Ilhabela
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    Bruna Campos
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