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  • Ilhabela, 18 de Abril de 2024.
    Câmara Municipal de Ilhabela - SP
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    24/10/2012

     

     

    Vereadores de Ilhabela acatam um veto do Executivo e ainda aprovam quatro de seis projetos de Lei em pauta de sessão ordinária

     

    Na mesma noite, os pares realizam sessão extraordinária e aprovam projeto de Decreto Legislativo que autoriza o prefeito municipal, Antônio Colucci, a se afastar do cargo por 20 dias, a contar desta sexta-feira, 26.

     

     

    A Câmara Municipal de Ilhabela realizou nesta terça-feira, 23, duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária, que, como já era previsto, durou pouco mais de quatro horas. Na ordinária, os vereadores acataram um dos vetos do Executivo e retiraram o outro da pauta, e ainda, dos seis projetos de lei, quatro foram aprovados, um reprovado e outro sofreu pedido de vista, tendo sua votação adiada. Já na sessão extra, os pares aprovaram projeto de Decreto Legislativo que autoriza o prefeito municipal, Antônio Colucci, a se afastar do cargo por 20 dias, a contar desta sexta-feira, 26.

     

     

    Ordem do Dia

     

    Veto Parcial ao PL 44/2012ACATADO POR UNANIMIDADE - Veto Parcial ao PL 44/2012, de autoria do vereador Rogério Ribeiro de Sá (Professor Catolé – PV), que institui a Semana de conscientização sobre a preservação da biodiversidade. De acordo com o parecer do veto, o Executivo não encontrou desconformidade com o interesse público, ilegalidade ou inconstitucionalidade do artigo 1º do PL. No entanto, segundo a Prefeitura, os artigos 2º e 3º, impõem atribuições ao Poder Executivo, influindo sobre sue ordenamento administrativo, constituindo tal ato, violação ao principio da independência e harmonia dos Poderes.

     

    De acordo com o vereador, a propositura tem como objetivo promover eventos institucionais nas escolas públicas municipais, em parceria com as escolas estaduais e particulares, visando a conscientização da população sobre a necessidade de preservação da biodiversidade, alertando contra os maus-tratos aos animais, contra o tráfico de animais silvestres e contra a devastação das matas.

     

     

    Veto Integral ao PL 50/2012RETIRADO DA PAUTA PELO VEREADOR CATOLÉ PARA MELHOR ANÁLISE, ADIANDO A VOTAÇÃO - Veto Total ao PL 50/2012, de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos – PMDB), subscrito pelo parlamentar Gilmar Nascimento dos Santos (Mazinho – PTB), que dispõe sobre denominação de via pública. Segundo o veto encaminhado, percebe-se das informações da Divisão de Cadastro, que o logradouro denominado, está contido em área cadastrada e não cuida de bem público já instituído. Assim, de acordo com o Executivo, a oficialização é impossível, podendo gerar indenização a ser ajuizada contra a Prefeitura. O Executivo também expôs que em tese, até mesmo o Poder Legislativo poderia ser responsabilizado pelo dano. Por fim, a Prefeitura decretou veto total pelo PL não atender ao interesse público.

     

     

     

    PL 45/2012APROVADO POR UNANIMIDADE - De autoria do vereador presidente, Carlinhos, institui o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no município de Ilhabela, a ser realizado anualmente no dia 12 de junho. A propositura prevê que deverão ser realizados eventos como palestras, simpósios, painéis, atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais da área, bem como o desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico da doença. Carlinhos ressalta que a cardiopatia congênita é a doença na qual há anormalidade da estrutura ou função do coração, que está presente no nascimento. O par relata que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de cada 100 crianças nascidas vivas, pelo menos uma tem problemas no coração. A estatística não seria problema, se todas elas recebessem tratamento adequado. O presidente da Casa enfatiza que a “Associação da Assistência à criança Cardiopata – Pequenos Corações”, juntamente com as famílias das crianças e adolescentes portadores de cardiopatia congênita, bem como dos adultos portadores dessa doença, e também os profissionais que trabalham com eles, está unindo forças para que o dia 12 de junho seja escolhido como o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”. Desta forma, Carlinhos expõe que o projeto visa exatamente preencher essa lacuna, criando um dia específico para divulgação e conscientização acerca do problema e, com isto, colocar à disposição da sociedade, mais um instrumento criado pelo Poder Público, envolvendo o povo e as autoridades competentes. “O objetivo é fortalecer ainda mais os direitos sociais e da criança e, ainda, amenizar a dor e melhorar as condições de diagnósticos, atendimento e tratamento, daqueles que sofrem dessem problema de ordem congênita”, ressaltou Carlinhos.

     

     

    PL 53/2012 – REPROVADO com quatro votos contrários (Erick Pinna Desimone – PSDB; Benedita Maria Gonzaga de Campos - Professora Dita/PTB; Valdir Acelino de Oliveira – Valdir do Bexiga/PTB e Mazinho), três favoráveis (Valdir Marcelo dos Santos – Marcelo/PPS; Valdir Verissimo de Assunção - Professor Valdir/PPS e professor Catolé) e uma abstenção (Romeu Pedro Persch - PR) - De autoria do vereador professor Catolé, autoriza o Poder Executivo a conceder beneficio tributário na forma de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a pessoas que adotarem medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente. O benefício será concedido para o proprietário que adote medidas de preservação como uso de energia solar, reuso de águas, proteção de espécies arbóreas nativas, conservação dos remanescentes florestais e da permeabilidade do solo, aproveitamento das águas pluviais, promoção do saneamento ambiental e casos especiais de proteção da flora. A propositura prevê que o desconto no IPTU fica limitado a 30% sobre o valor lançado relativamente ao imóvel em que ocorrer as ações. O conjunto de benefícios concedidos aos contribuintes em geral não poderá ultrapassar a três por cento da receita orçada proveniente do IPTU, proveniente do exercício financeiro subsequente ao do pedido do benefício. A matéria também estabelece que será permitida a percepção cumulativa dos percentuais de desconto sobre o valor do IPTU lançado, decorrente da adoção de mais de uma medida prevista nesta lei.

    De acordo com o projeto, para a concessão do benefício, os interessados deverão estar em dia com as obrigações tributárias municipais. Professor Catolé relata informa que de acordo com a jornalista Renata Cattaruzzi, “para incentivar os cidadãos a contribuírem para a preservação de suas cidades, algumas prefeituras paulistas implantaram o IPTU Verde, que beneficia com descontos no IPTU os que executam ações ambientais”. O parlamentar ainda salienta que cidades como São Vicente, São Carlos, São Bernardo do Campo e Guarulhos adotaram tais medidas, já que possuem diversas áreas de preservação ambiental.

     

     

    PL 54/2012- APROVADO COM INCLUSÃO DE EMENDA (que alterou a ementa e os artigos 2º e 3º, conforme segue texto já atualizado) - Também de autoria do vereador Catolé, cria o Programa “Cidade Ecológica” e estabelece critérios para implantação de Unidades de Conservação Municipais.  De acordo com a matéria, entende-se por Unidades de Conservação as áreas de propriedade pública ou privada, com características naturais de relevante valor ambiental ou destinadas ao uso público, legalmente constituídas, com objetivos e limites definidos, sob condições especiais de administração e uso, as quais se aplicam garantias de conservação, proteção ou utilização pública.

    A propositura prevê que as áreas de conservação se classifiquem em áreas de proteção ambiental, parque natural municipal ciliar, parque natural municipal de Ilhabela, reservas biológicas, área de proteção do patrimônio arqueológico municipal – APPAM, reserva municipal de surf, reserva de desenvolvimento sustentável municipal – RDSM e reserva extrativista municipal caiçara. A proposta também define que as Unidades de Conservação serão integradas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e terão suas características, objetivos e destinação definidas através de ato do Executivo Municipal. O projeto ainda determina que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desenvolva plano de manejo para cada área de conservação.

    Catolé relata que as Unidades de Conservação são espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e preservação de recursos naturais e culturais, a elas associados e que são amparadas legalmente pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O vereador ainda expõe áreas existentes no município, como o caso do Parque Estadual de Ilhabela, criado pelo Decreto Estadual 9.414/1977 e o Parque Municipal das Cachoeiras, em processo de transformação em Unidade de Conservação. Catolé afirma que esta propositura pretende criar possibilidades para ampliação destas áreas, visando a transformação cada vez maior do município em uma Cidade Ecológica, com os benefícios já conhecidos.

    Em relação a emenda incluída que alterou parte da propositura, o vereador expôs que tais modificações foram propostas pelo Diretor do Parque Estadual de Ilhabela, Leandro Caetano, no entanto salientou que as sugestões foram dadas como cidadão e não como diretor. Catolé ressalta que além de especialista no tema, Leandro tem larga experiência relacionada às Unidades de Conservação e se dispôs a contribuir não somente a este Vereador como também “a todos os interessados em desenvolver seriamente a vital questão ecológica, de forma complementar às demais necessidades de todo cidadão e cidadã ilhabelense”. 

     

     

    PL 55/2012APROVADO POR UNANIMIDADE - De autoria do chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, dispõe sobre a proibição de inauguração de obras incompletas por todos os órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo, bem como os de administração direta, indireta e fundacional no município, que ainda não tenham sido vistoriadas e entregues oficialmente, mediante laudo técnico, conforme previsto no contrato de execução pelo órgão responsável por sua fiscalização. A matéria também prevê que a placa de inauguração da obra deverá conter, obrigatoriamente, data do início e do término da obra; o valor inicialmente previsto e o valor final efetivamente gasto na sua execução, expressos em moeda corrente e o nome do administrador público que iniciou e daquele que concluiu a obra.

    Carlinhos salienta que o objetivo desta proposta é evitar grandes transtornos aos moradores que são os destinatários das obras públicas e têm a esperança de receber uma cidade mais bela, organizada e com obras necessárias para o seu desenvolvimento, regularmente concluídas. De acordo com o vereador presidente, com a aprovação do projeto, somente poderão ser inauguradas, obras que estiverem completamente prontas para o uso da população. Enquanto não forem fiscalizadas, e recebidas oficialmente, conforme previsto no contrato de execução pelo órgão responsável por sua fiscalização não poderão ser apresentadas a população em cerimônias festivas ou mesmo solenes, as obras que não atendam as condições mínimas para serem entregue aos munícipes, evitando possíveis malefícios a população, caso não estejam aptas para o uso pretendido. “Também é forma de respeito com a população e ao dinheiro público investido”, enfatizou o vereador presidente.

     

     

    PL 56/2012 – APROVADO POR UNANIMIDADE - Também de autoria do vereador presidente Carlinhos, dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de crachás de identificação para funcionários de casas noturnas, bares, restaurantes e eventos na cidade. A propositura determina que no crachá deva conter o nome completo do funcionário, foto, cargo ocupante e ainda o nome da empresa contratante. A matéria ainda prevê que constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos serão submetidos a multas de 100 UVFM (Unidade de Valor Fiscal do Município). E em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e o estabelecimento ainda terá o Alvará de Funcionamento suspenso. Carlinhos salienta que a proposta visa dar segurança e tranquilidade aos frequentadores desses estabelecimentos, identificando quem são as pessoas que atuam e estão presentes para proteger as pessoas e o patrimônio, caso necessário. O vereador presidente afirma que, atualmente, não é possível identificar esses profissionais, principalmente em casa noturnas onde o número de pessoas circulando é muito grande e possui pouca iluminação.

    Para Carlinhos, com essa medida a clientela ficará informada sobre a origem dessas pessoas, se realmente pertencem ao quadro de funcionários da casa ou não, se é capacitada para o cargo e se está ali para permitir melhor interação entre as pessoas. “A segurança é o ponto primordial para a nossa sociedade e devemos nos esforçar para torná-la acessível a todos os cidadãos”, ressaltou Carlinhos.

     

     

    PL 58/2012 – SOFREU PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR PROFESSOR VALDIR, PARA APERFEIÇOAMENTO DA MATÉRIA, ADIANDO A VOTAÇÃO - Ainda de autoria do presidente da Casa, vereador Carlinhos, dispõe sobre a isenção do pagamento de despesas com a realização de funeral a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgaos ou tecidos corporais, para fins de transplante médico. A propositura prevê que os doadores de órgãos ou tecidos, que são usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) de Ilhabela, cujo óbito venha a ocorrer dentro ou fora do Município, ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios da cidade. De acordo com a matéria, compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública; as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão, adotada pela assistência social; remoção e transporte do corpo, dentro ou fora do município; taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada. O projeto ainda expõe que se os familiares ou responsáveis pelo falecido optarem por urna funerária de padrão superior a oferecida nos termos desta Lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias. A propositura também determina que os Hospitais, Centros e Postos de Saúde, bem como o Serviço Funerário estabelecido, deverão afixar nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, contendo a inscrição: “ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico”. Ainda segundo o projeto, ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante. No entanto, fica explicito na matéria que serão concedidos aos familiares ou responsáveis, todos os incentivos, independentemente dos órgãos terem sido efetivamente utilizados para os fins de transplante.

    De acordo com o chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, a propositura tem por objetivo promover a conscientização social para doação e incentivar para que esse programa cresça em todo município, gerando a possibilidade de outras pessoas necessitadas de transplantes efetuarem as devidas e necessárias cirurgias, conforme já estabelece Lei Federal que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. “Acredita que se o projeto for aprovado, poderemos demonstrar, mais uma vez, a evolução e conscientização de programa que beneficia o povo brasileiro e tenta minimizar os sofrimentos de aflitos por recebimento de órgãos através de transplantes, além de oferecer concessão da isenção de taxas do serviço funerário para famílias de doadores de órgãos e tecidos de Ilhabela”, finalizou Carlinhos.

     

    Matérias Apresentadas pelos Vereadores

     

    PL 88/2012 – De autoria do vereador Catolé, torna obrigatório o plantio de espécimes da flora nativa da região, respeitando-se os ecossistemas originários, em todos os novos logradouros públicos, bem como nas reformas e replantios dos já existentes. A propositura prevê a adoção do plantio de vegetação nativa oriunda dos respectivos ecossistemas, incluindo-se a variedade "Caesalpinia echinata Lamarck", mais conhecida como Pau Brasil, hoje Árvore Nacional, designada através da Lei Federal. Ainda de acordo com a matéria, considera-se vegetação nativa, a nascida espontaneamente no ecossistema que compreende a região.

    Segundo o vereador, o projeto objetiva colaborar com o futuro programa de arborização do município, atualmente em discussão no Conselho Municipal do Meio Ambiente. Catolé ressalta que o plantio de exemplares de matas primitivas em praças, parques, ruas e avenidas, é uma recuperação importante para o meio ambiente, além das questões que envolvem o paisagismo. Quanto a adoção do plantio da variedade conhecida como Pau Brasil, o parlamentar salienta que há um significado de resgate histórico sobre a exploração colonial no Brasil e, em particular, na região.

     

     

    Emenda 17/2012 – De autoria do vereador Erick, subscrita pelos pares Catolé e Mazinho, trata-se de Emenda Modificativa ao PL 61/2012, de autoria do então vereador Roberto Timbada, que institui o Festival da Lula no bairro de Castelhanos. A proposta altera a ementa do PL que poderá vigorar com o seguinte texto: “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Festival da Lula no bairro de Castelhanos”. A propositura também modifica o artigo 1º, que deverá vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o “FESTIVAL DA LULA NO BAIRRO DE CASTELHANOS” no Município de Ilhabela a ser realizado anualmente no período de 10 a 20 de janeiro.”. De acordo com os pares, a presente alteração visa sanar dano formal do projeto, para que não institua obrigação ao Executivo Municipal.

     

     

    Emenda 18/2012 – De autoria do vereador presidente, Carlinhos, trata-se de Emenda Modificativa ao PL 73/2012, de sua própria autoria, que institui o FESTEV – Festival de Teatro e Dança de Evangelismo. A matéria altera a ementa do PL, que poderá vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o FESTEV – Festival de Teatro e Dança de Evangelismo”. E também modifica o artigo 1º que poderá vigorar com o texto: “Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no município o FESTEV – Festival de Teatro e Dança de Evangelismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.”. Segundo o vereador Carlinhos, a emenda objetiva sanar erro formal do projeto, para que não se institua obrigação ao Executivo Municipal, tornando-se constitucional.

     

     

    Emenda 19/2012 – De autoria da vereadora professora Dita, trata-se de Emenda Modificativa ao PL 41/2012, de sua própria autoria, que institui o programa de apoio a recuperação do dependente químico no município de Ilhabela e dá outras providências. A proposta altera a ementa do PL que passará a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio a recuperação do dependente químico no município de Ilhabela e dá outras providências.” A matéria também modifica o artigo 1º que poderá passar a vigorar com a seguinte texto: “Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Município de Ilhabela o Programa de Apoio à Recuperação do Dependente Químico.”. O presidente da Câmara, vereador Carlinhos, justificou que a emenda visa corrigir erro formal do projeto, para que não se institua obrigação ao Executivo Municipal, podendo ser vetado.

     

     

    Emenda 20/2012 – De autoria do presidente da Casa, vereador Carlinhos, trata-se de Emenda Modificativa ao PL 46/2012, de sua própria autoria, que cria o sistema de leva e traz para portadores de necessidades especiais, residentes no município, para as atividades de cunho médico, clínico e educacional, sendo tais atividades desenvolvidas no âmbito no município de Ilhabela. A emenda altera a ementa do PL, passando a vigorar com o seguinte texto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA DE LEVA E TRAZ PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO, PARA AS ATIVIDADES DE CUNHO MÉDICO, CLÍNICO e EDUCACIONAL, SENDO TAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHABELA.” E ainda modifica o artigo 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o sistema de leva e traz para os portadores de necessidades especiais, residentes em nosso município, para as atividades de cunho médico, clínico e educacional a serem desenvolvidos, no âmbito do município de Ilhabela.”. De acordo com o vereador presidente Carlinhos, a emenda tem por objetivo corrigir erro formal do projeto, para que não institua obrigação ao Executivo Municipal.

     

     

    Emenda 21/2012 – De autoria do parlamentar Erick, subscrita pelo vereador presidente Carlinhos e pelos pares Romeu, professora Dita e Valdir do Bexiga, trata-se de Emenda Modificativa ao PL 86/2012, de autoria do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Ilhabela para o exercício de 2013 (LDO).

      

     

    Recebido do Executivo

     

    Veto Total ao PL 28/2012 – Veto Integral ao PL 28/2012, de autoria da vereadora professora Dita, que autoriza a criação e implantação de horta municipal. De acordo com a Prefeitura, o texto do artigo 1º, simplesmente autoriza o chefe do Executivo a criar a horta, sem impor-lhe essa obrigação e não havendo a obrigação em instituir, não há direito respectivo. Segundo o Executivo, a lei é inócua, no entanto, a inocuidade da norma não retira sua evidente inconstitucionalidade. O parecer expõe que o vicio de iniciativa da proposta é flagrante, posto que interfere na conveniência e oportunidade própria do Poder Executivo no que pertine a criação de programas e atividades, violando assim o princípio da independência e harmonia dos Poderes, sendo inconstitucional. Também foi ressaltado no veto que os artigos 2º, 5º e 6º impõem atribuições a Prefeitura, influindo sobre seu ordenamento administrativo, constituindo outra violação. Sobre os artigos 4º e 7º, foi exposto que cria impõem custos ao Executivo, onerando o orçamento sem qualquer previsão. A Prefeitura também salientou no parecer que quando e se houver necessidade de se firmar convênios ou contratos para a consecução de alguma programa, o Executivo poderá fazê-lo, mesmo que sem previsão em lei, pelo o que o parágrafo 8º é incabível. Já o artigo 11, segundo o Executivo, é desnecessário, pois quando e se houver necessidade de regulamentar alguma lei, o Executivo poderá fazê-lo, independentemente de qualquer menção, não fosse assim, interpretariam como ingerência indevida do Legislativo, violando mais uma vez o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Por fim, a Prefeitura relata que os demais dispositivos não fazem sentido sem aqueles já mencionados pelo veto.

     

     

    Veto Parcial ao PL 63/2012 – Veto Parcial ao PL 63/2012, de autoria do vereador professor Catolé, que modifica a Lei 374/2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio transporte aos estudantes de segundo e terceiro grau residentes no município de Ilhabela e dá outras providências. De acordo com a Prefeitura, no artigo 1º, a alteração vem somente atualizar a terminologia aquela adotada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). No entanto, segundo o Executivo, o artigo 2º, que revogou os artigos 5º e 7º da Lei, não deve prevalecer por não atender ao interesse público. No parecer, a Prefeitura expos a redação dos artigos mencionados: “Art. 5º - Os estudantes beneficiados com auxilio transporte deverão, a partir do segundo ano, prestar 60 horas anuais de serviços gratuitos ao município, no período de férias e/ou recesso escolar, atendendo os projetos especiais propostos de interesse da Administração Municipal” e “Art. 7º - O estudante que for bolsista pelo Município não terá direito aos benefícios desta Lei.”. O Executivo também ressalta que os dispositivos mencionados evitam o assistencialismo, fazendo com que o estudante retribua, de alguma maneira, ao Município pelo benefício que obteve e também que algum aluno tenha benefícios duplos pelo menos motivo. Por fim, a Prefeitura indicou apenas o veto do artigo 2º da propositura.

     

     

    Veto Total ao PL 68/2012 – Veto Integral ao PL 68/2012, também de autoria do vereador Catolé, que institui o programa de incentivo a coleta seletiva e resíduos vegetais, para compostagem do material recolhido e produção de adubo orgânico. De acordo com a Prefeitura, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º criando o programa e dispondo sobre sua execução interferem na conveniência e oportunidade própria do Poder Executivo no que pertine a criação de programas e atividades, violando assim o princípio da independência e harmonia dos Poderes, sendo inconstitucionais. O parecer ressalta que o artigo 2º impõe atribuições a Prefeitura, influindo sobre seu ordenamento administrativo, constituindo outra violação. Já o artigo 5º, segundo o Executivo, impõe custos para o Executivo, onerando o orçamento, sem qualquer previsão. A Prefeitura também expos que quando e se houver necessidade de se firmar convênios ou contratos para a consecução de alguma programa, o Executivo poderá fazê-lo, mesmo que sem previsão em lei, pelo o que o parágrafo 6º é incabível. Por fim, o parecer relata que o artigo 7º é desnecessário, pois quando e se houver necessidade de regulamentar alguma lei, o Executivo poderá fazê-lo, independentemente de qualquer menção, não fosse assim, interpretariam como ingerência indevida do Legislativo, violando mais uma vez o princípio da independência e harmonia dos Poderes.

     

     

    Tribuna

     

    Professora Dita – Em uso da tribuna, a vereadora disse estar triste: “Tem gente achando que sou trouxa. Não concordo com todos esses abusos desses homens que vão para o poder para serem secretários e desrespeitar o ser humano. Político tem que gostar de gente, quando não existe este sentimento não é possível trabalhar na política” declarou a vereadora. Professora Dita comentou sobre resposta enviada pelo Executivo, ao requerimento de sua autoria: “Fiz um requerimento, em 17 de setembro, onde peço para que o senhor prefeito me encaminhe cópias e documentos fiscais e contrato firmado entre a Prefeitura e cada artista contratado; respondeu-me de maneira indelicada e não mandou as notas fiscais que solicitei. Este é um direito que tenho, direito dos munícipes, não vou admitir isso” . A parlamentar salientou que encaminhará um ofício protocolando junto da Promotoria Pública, para obter uma resposta digna do que foi solicitado diante o requerimento mencionado. Dita também expos outra resposta de requerimento, que solicitou informações a respeito da praça onde se encontra a fonte luminosa. Na matéria, a vereadora questionou se as pessoas teriam acesso a saída de água, e a resposta apresentada pela Prefeitura, declara que sim: “Eu não concordo, foi gasto R$ 1,400 mi para crianças brincarem de bicicletas no meio da água, crianças que tiram peças de roupas ficam se balançando ali na frente de todos, foi para isso que a fonte foi feita? Temos o mar na frente da praça, uma natureza tão pródiga e tão próximo da fonte, não consigo concordar com uma situação dessas e o povo humilde dessa cidade que há pouco tempo foram até as urnas votar, também não concordam com esta fonte”, enfatizou. Na segunda etapa da Tribuna, professora Dita aproveitou para esclarecer duvidas de pessoas que a procuraram questionando a possibilidade de que teria recebido uma proposta para trabalhar na Prefeitura Municipal. Segundo a parlamentar, isso é não é verdade: “Não recebi e não vou receber, pois serei vereadora os quatro anos. Só sairei do PTB se morrer. Representarei meu partido nesta Câmara Municipal, portanto não vai haver infidelidade partidária e não perderei a minha cadeira por este motivo” declarou. Dita ainda levantou o assunto das eleições do ultimo dia 7 de outubro e colocou em questionamento os resultados das urnas: “Penso da seguinte forma, somos uma população de 21.591 pessoas, de maneira que o atual prefeito, que foi reeleito, teve 40,3% dos votos. E se compareceram as urnas 17.600 eleitores, ele teve 49,2% . Ele ganhou a eleição sim, mas não caracteriza a maiorias dos eleitores. O candidato Manoel Marcos teve pouco mais de 6 mil votos, Colucci um pouco mais de 8 mil e Marcio Tenório pouco mais de 2 mil, sendo assim o atual prefeito não foi reeleito com mais de 80% de aprovação. Até mesmo porque, mais de 4,900 mil eleitores deixaram de ir as urnas, pois não estavam satisfeitos com ninguém. Vamos repensar neste assunto e não ficar com o nariz tão em pé”, enfatizou Dita.

     

     

    Professor Catolé – O vereador declarou estar indignado com o que foi divulgado em uma página de relacionamentos na internet no último domingo. Catolé ressaltou que a postagem feita é uma ofensa para todos os atuais vereadores e dizia: “Como já foi exaustivamente falado, os representantes do povo aprontam mais uma, nem bem saíram do poder e vão nos deixar um legado de aumento do IPTU, cheios de erros numa votação tão extraordinária. Se bobear ainda ganham a mais por isso, para prejudicar o povo”. O parlamentar ressaltou que a atitude é lamentável e uma falta de respeito com todos os pares, que são legítimos representantes do povo. O vereador expos o fato verdadeiro: “Realmente existia um projeto para ser votado na sessão extraordinária que ocorreu na última segunda-feira, 22, que tratava de do rejuste e atualização do IPTU 2013, de acordo com o IGPM, conforme manda a Lei”. Catolé afirmou que realmente existiam erros no projeto, segundo o par, erros de códigos de ruas, e diante dos fatos, o projeto foi retirado de pauta e não foi colocado em votação. O par ressaltou sua indignação perante o comentário feito na internet: “É lamentável não respeitar o Poder Legislativo, ninguém está aqui para ser ofendido. A educação que aprendemos em casa, na escola e na vida tem como base o respeito ao ser humano” declarou. Catolé também se dirigiu a vereadora professora Dita, que segundo ele, equivocou-se quando falou sobre o gasto para construir a fonte luminosa: “Esse valor não foi gasto só na fonte e sim em todo entorno da praça. Também está sendo construído um novo deck, a ampliação da área próxima a barraca do samba e ainda ouve a troca de piso. O povo aprovou tudo isso porque votou no prefeito. Mas sobre a obra, foi realizada uma audiência pública para tratar do assunto e não ouve questionamentos contra a construção e reformas” disse.  Na segunda etapa da tribuna, o vereador professor Catolé, agradeceu os demais pares por terem aprovado dois projetos de sua autoria, entre eles o que institui a semana de conscientização sobre a preservação da biodiversidade, que na realidade tratava do veto parcial que foi mantido, mas que se manteve a semana de conscientização sobre a semana da biodiversidade.  “Com essa proposta podemos cada vez mais aumentar a consciência do cidadão Ilhabelense da necessidade de preservação do nosso patrimônio ambiental e batalhar para que possamos criar o Festival da Mata Atlântica em Ilhabela”, salientou o vereador. O outro projeto aprovado e mencionado pelo o par é o que cria o programa cidade ecológica que estabelece critérios para implantação de unidades de conservação ambiental. O vereador ressaltou que já existe em Ilhabela uma “quase” unidade de conservação ambiental, o Parque das Cachoeiras, mas de acordo com o par, o parque não é ligado ao SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Catolé esclareceu que o Conselho do Meio Ambiente já esta trabalhando para transformar efetivamente o Parque das Cachoeiras numa unidade de conservação. O vereador ainda enfatizou que outras unidades também estão previstas para passar pelo mesmo processo como, por exemplo, o parque do mangue: “Temos que ter uma ação muito firme para transformar isso em realidade, pois isto está previsto no Plano Diretor em Ilhabela, e se esse projeto for aprovado pelo senhor prefeito, nós iremos criar a Unidade de Conservação Extrativista Caiçara que permitirá a exploração de recursos da cultura no município”, finalizou Catolé.

     

     

    Erick Pinna – Diante do comentário divulgado na internet sobre o projeto de reajuste do IPTU, mencionado pelo par Catolé, Erick ressaltou que não foram os vereadores que aumentaram os impostos: “Vamos colocar a culpa em quem realmente tem culpa e nós, vereadores, não temos nada a ver com isso. Posso garantir que se o projeto fosse a votação, seria reprovado por maioria de votos”, salientou. O parlamentar lembrou que em dezembro finaliza seu mandato e deixa a Câmara Municipal, no entanto, o par salientou que deixa a Casa de Leis muito feliz, pois tem certeza de que fiscalizou e fez o que estava ao seu alcance: “Agradeço a todos que me acompanharam, a minha família, aos meus eleitores e aos nobres pares. Já discutimos muito, pois cada um defende o seu ideal, mas saio daqui de cabeça erguida e com a certeza de dever cumprido”, declarou Erick.

     

     

    Sessão Extraordinária

    Ao fim da sessão ordinária, o presidente da Casa, vereador Carlinhos, convocou os demais pares para a realização de sessão extra. Na pauta apenas um projeto apresentado pela Mesa Diretora para atender o solicitado pelo prefeito Municipal, Antônio Colucci, através de oficio enviado, requerendo afastamento do cargo.

     

    Projeto de Decreto Legislativo 04/2012 – Autoriza licença para o afastamento do cargo de prefeito municipal, o senhor Antônio Luiz Colucci, ficando afastado no período de 26 de outubro a 14 de novembro de 2012, totalizando 20 dias. Durante a licença, o prefeito será substituído pelo vice-prefeito, Oswaldo Nuno Gallo Junior.

     

     

    Próxima Sessão Ordinária

    A próxima sessão ordinária será realizada no dia 6 de novembro, terça-feira, às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Os trabalhos serão transmitidos ao vivo pelo site oficial do Legislativo: www.camarailhabela.sp.gov.br.

     

     

    Sessão Solene

    A Câmara Municipal de Ilhabela realizará Sessão Solene nesta sexta-feira, 26, às 18h30. Na ocasião, serão entregues pelos vereadores, seis Títulos de Cidadãos Honorários de Ilhabela e dois de Gratidão Caiçara. Serão agraciados com os títulos de Cidadãos Honorários de Ilhabela os senhores Tenente PM, Marco Aurélio Ribeiro da Silva; Jean Bernard e Capitão da reserva da PM Oduvaldo Romano; e as senhoras Cybele Ramos de Lemos, Odete Almeida dos Santos Braga e Larissa Cavalcanti. E receberão os Títulos de Gratidão Caiçara o senhor Nelson Wenceslau de Jesus e a senhora Benedita Aparecida Leite Costa. Durante a solenidade também será apresentado oficialmente o novo site do Legislativo. A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pela internet, na página oficial da Casa: www.camarailhabela.sp.gov.br. 

     



    Fotos anexas a Notícia: (Clique sobre a foto para ampliá-la.)


    Com pouco mais de quatro horas de duração, vereadores de Ilhabela realizam duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária.



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