25/10/2017 |
Presidente da Câmara propõe lei para política de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
A presidente da Câmara de Ilhabela, vereadora Nanci Zanato (PPS), apresentou na sessão da última terça-feira (24/10) o projeto de lei 117/2017 que institui a política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista no município. A propositura considera a pessoa com diagnóstico de Autismo, Síndrome de Asperger ou outros transtornos que fazem parte do espectro.
O objetivo é garantir a atenção integral e integrada a esta parcela da população no âmbito municipal, já que Ilhabela não dispõe, até o momento, de um lugar onde as pessoas com Transtorno do Espectro Autista possam receber o tratamento.
De acordo com a justificativa do projeto, destacam-se na Política Nacional, instituída pela Lei Federal 12.764/2012, a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, implantação de centros de assistência, acompanhamento psicossocial e avaliação do atendimento na rede pública de saúde, além de outras diretrizes. Entre os direitos elencados na legislação federal consta ainda a obrigatoriedade dos serviços de saúde em oferecer diagnóstico precoce da doença, incluindo o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada, terapias e medicamentos.
Rodízio de veículos em Ilhabela
Também de autoria da presidente da Casa de Leis, vereadora Nanci Zanato (PPS), o projeto de lei 119/2017 cria em caráter experimental o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores durante os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro e nos finais de semana e feriados prolongados durante os demais meses do ano. O aumento da população residente e do número de turistas que visitam Ilhabela aliado a peculiar geografia do município, tem gerado muitos transtornos, não apenas ao trânsito, mas, também ao meio ambiente, por conta do consequente crescimento da frota de veículos.
A propositura prevê que os critérios adotados para implantação da medida, os horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de licenciamento sejam definidos através de decreto do Executivo. O PL isenta do programa os transportes coletivos, escolar, motocicletas e similares, taxis, ambulâncias e outros veículos utilizados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.
A vereadora ressalta em sua justificativa os transtornos causados pelo elevado número de carros que entram no município nesses períodos, chegando a 30 mil em feriados prolongados e aumentando ainda mais em datas como Réveillon e Carnaval.
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