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    11/10/2017

    Projeto reformula lei da Bolsa de Estudos e aumenta cota mínima de 30% para 50% 

    Com a proposta do vereador Anisio Oliveira bolsistas também poderão ter transporte universitário

    O vereador Anisio Oliveira (DEM) apresentou o projeto de lei 112/2017 na sessão Ordinária da última terça-feira (10/10) com a finalidade de regulamentar a concessão de bolsa de estudos aos estudantes que nasceram ou residem em Ilhabela. A propositura que deve substituir a lei 482/93, retira o teto de R$ 300 mil que limita os valores a serem aplicados anualmente, permitindo que o montante seja regulamentado em acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) de cada período. 

    O PL aumenta de 30% para 50% a porcentagem mínima concedida aos estudantes. Tratando-se de cursos de graduações superiores na área da saúde, exclusivamente medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia, nutrição e psicologia o percentual mínimo concedido será de 70%, chegando até 100%.

    O estudante que mantiver residência no município, durante o ano letivo, também poderá ser incluído no benefício do auxílio transporte, respeitando a análise e deliberação do CME, reivindicação antiga dos alunos bolsistas. A propositura também exclui a condição de perda do benefício em caso de ser beneficiário de outra bolsa, financiamento ou crédito estudantil, cuja fonte seja o poder público.

    O objetivo é facilitar o acesso ao ensino técnico e superior. “A bolsa de estudos tem seu respaldo jurídico na Constituição Federal que diz que é um dever do estado garantir o acesso à educação em níveis elevados de ensino”, argumentou Anisio (DEM) em sua justificativa.

    De acordo com o projeto, estarão aptos a solicitar o benefício, os estudantes matriculados em primeira e única graduação de nível superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educão (MEC), bem como em primeiro e único curso técnico profissionalizante.

    Assim como previsto na lei atual, o Conselho Municipal de Educação (CME) utilizará como critério para concessão das bolsas a renda familiar e as despesas efetivamente comprovadas, se baseando nas informações prestadas e comprovadas por documentos no ato da inscrição, reservados 2% das bolsas à pessoa portadora de deficiência.

    As horas prestadas em serviços gratuitos ao município, que hoje somam 40h anuais deverão passar para 50h. As condições para obtenção de bolsas permanecem as mesmas no novo texto, devendo o estudante requerer a concessão do benefício entre os dias 2 de janeiro e 28 de fevereiro ou entre 20 de junho e 20 de julho de cada ano.

    O vereador autor do projeto salienta que o texto foi amplamente discutido com o Conselho Municipal de Educação e ainda com a Comissão de Educação do Poder Legislativo. “Tivemos a preocupação de tornar o projeto democrático e participativo para só após a aprovação deste segmento apresentá-lo em plenário”, completou Anisio Oliveira (DEM).

    Semana Municipal do Idoso

    O projeto de lei 111/2017, também de autoria do vereador Anisio Oliveira (DEM),  propõe a alteração da lei que institui a “Semana Municipal do Idoso” com data referência no primeiro sábado dos meses de abril. Segundo justifica o vereador, por conta da aprovação do Estatuto do Idoso em 1º de outubro de 2003, uma lei federal instituiu a data comemorativa a ser comemorada sempre nesta data, daí a necessidade de atualizar a redação da lei municipal.

    Os projetos de lei foram encaminhados para apreciação das Comissões Permanentes.

     

     



    Fotos anexas a Notícia: (Clique sobre a foto para ampliá-la.)


    Vereador Anisio Oliveira (DEM)



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