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    20/09/2017

    Câmara aprova projeto que cria gratificação à classe de motoristas

    Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 92/2017, do Executivo Municipal, que cria gratificação pelo exercício de atividade de motorista de veículos especiais e de viagem, em sessão Extraordinária na última terça-feira (19/9).

    Segundo a justificativa, os motoristas de viagem desempenham função especial na administração pública, levando servidores, agentes políticos e munícipes para diversas cidades e por isso estão sujeitos a acidentes de trânsito em maior grau do que os outros motoristas da municipalidade. Conforme explica a Prefeitura, há recursos orçamentários para suportar a despesa.

    A gratificação não será incorporada aos vencimentos e proventos e também não poderá ser considerada para cálculo simultâneo a outra vantagem pecuniária, inclusive férias, décimo terceiro salário e anuênio.

    Os vereadores reforçaram o compromisso com o funcionalismo público e destacaram que também estão buscando benefícios para as outras classes de servidores.

     

    Gratificação às Comissões de Seleção e Monitoramento

    O projeto 93/2017, de autoria do Executivo, foi aprovado com voto dos nove vereadores. A propositura visa conceder gratificação aos servidores por participação nas Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, instituídas pela lei federal 13.019/2014, que cria novas regras para a assinatura de contratos entre o setor público e organizações não governamentais.

    À Comissão de Seleção compete selecionar as parcerias mais vantajosas a serem celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil em cumprimento ao disposto na lei federal. Já à Comissão de Monitoramento e Avaliação deve monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante um Termo de Colaboração ou Termo de Fomento também de acordo com a lei.

    O servidor efetivo designado, na qualidade de titular, para integrar as comissões receberá uma gratificação na base de cinquenta por cento do valor da menor referência do funcionalismo municipal constante da tabela geral de vencimento da administração pública. O benefício também não será incorporado aos vencimentos e proventos.

     

     





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